Notícia retirada do site da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte – FIERN, diz que Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é sancionada em Natal.
“A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa do município de Natal (Lei Complementar n.º 185/2019 – clique aqui para acessar!) está sancionada. O prefeito Álvaro Dias assinou a sanção nesta quarta-feira (17), durante solenidade no salão nobre do Palácio Felipe Camarão. O diretor primeiro secretário do Sistema FIERN, Heyder Dantas, participou da solenidade.
“Essa lei institui um tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa e isso é relevante, principalmente, porque o município tem um papel primordial como agente de promoção de um ambiente favorável para esses empreendimentos”, destacou Heyder Dantas, que também é presidente da Comissão Temática da Micro e Pequena Empresa, COMPEM-FIERN.
A nova lei municipal da Micro e Pequena Empresa define uma série de instrumentos normativos nas áreas de políticas de desenvolvimento, desburocratização, compras governamentais e incentivos tributários para empresas de pequeno porte, microempresas, microempreendedores individuais (MEI) e empreendimentos econômicos solidários.
A legislação busca melhorar o ambiente de negócios do município para assegurar segurança jurídica e simplificação. O texto traz atualizações relativas à desburocratização e compras governamentais, principalmente.
A criação de uma rede municipal de políticas de desenvolvimento, o estímulo à educação empreendedora, ao associativismo e cooperativismo, além de incentivos tributários e de infraestrutura são alguns dos destaques.
Estipula ainda a elaboração de um plano anual de compras, cadastro de fornecedores e criação de um comitê gestor de compras. No quesito desburocratização, prevê adesão dos órgãos da administração municipal à Rede Simples e criação de uma classificação de risco para fins de licenciamento baseado o rol do SGSIM.
A lei também estabelece a licença unificada (ambiental, sanitária e urbanística) para empreendimentos de baixo e médio risco com validade de 24 meses e amplia o prazo de vigência do alvará de funcionamento provisório de seis meses para 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
Em termos de redução da carga tributária, a Lei Geral da MPE prevê a aplicação de menor alíquota de IPTU (residencial ou empresarial) para o MEI e ME, quando a atividade for exercida na sua própria residência.
“Estamos iniciando um novo momento na cidade com a sanção desta lei que moderniza, facilita e cria um ambiente de negócios favorável para atração de investimentos, geração de emprego e ampliação de recursos para a administração municipal executar os programas que a cidade precisa para se desenvolver”, afirmou o prefeito Álvaro Dias.
Ele destacou que 90% dos negócios de Natal são do segmento de micro e pequenos empresários. Destes, 35 mil, faturam 80 mil por ano e essa lei tem como foco justamente esse tipo de empreendedor.
Também participaram da solenidade o presidente da Fecomércio/RN, Marcelo Queiroz; o superintendente do SEBRAE-RN, Zeca Melo; o deputado federal Walter Alves; a diretora geral da AGN, Márcia Maia; e os vereadores Nina Sousa, Kleber Fernandes, Felipe Alves e Aroldo Alves; além de dirigentes de entidades empresariais, secretários municipais e representantes da sociedade civil.”
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