Uma dúvida muito corriqueira entre os empreendedores é sobre como encerrar o contrato com um prestador de serviços (o famoso “PJ”) e o que deve ser feito para que o fim do vínculo ocorra legalmente, resguardando a startup de problemas futuros.
Se você também tem essa dúvida, este artigo é para você.
Em nosso site temos diversos conteúdos sobre contratos. Fique por dentro.
Primeiro, é importante destacar que, caso a sua startup queira encerrar o contrato com um prestador de serviços antes do término do contrato, é obrigatória a realização de um Distrato.
O que é e qual a importância do distrato?
O distrato é um documento que formaliza a rescisão de um contrato entre as partes envolvidas. Ele comporta-se como um “segundo contrato” que serve para encerrar o contrato com um prestador de serviços. Nele, as partes irão discutir as condições de encerramento do contrato a ser rescindido.
É esse instrumento contratual que torna sem efeitos o contrato anterior e estipula quais obrigações permanecerão vigentes entre as partes, as quais são de suma importância para a proteção da startup, como, por exemplo, obrigação do prestador de serviços de manter o sigilo sobre as informações confidenciais da empresa, a ratificação da não competição, dentre outras.
Esse documento deve ser elaborado por escrito e assinado por todas as partes envolvidas no contrato. Ele deve conter as informações necessárias para identificar o contrato original, a data de encerramento, as obrigações que ainda precisam ser cumpridas por cada parte, e as consequências financeiras, caso existam.
Além disso, o distrato servirá como um termo de quitação para a startup, pois, a partir de sua assinatura, o distrato desobriga a startup de continuar a realizar pagamentos em prol do colaborador.
Feitas tais considerações, é importante que o empreendedor tenha ciência de que elementos são essenciais para um Distrato juridicamente seguro para a startup.
1) Cláusula de termo contratual
É muito importante que o Distrato estipule de forma objetiva qual a data de encerramento do vínculo entre as Partes, e o estágio de encerramento, indicando se ainda subsistem deveres ou garantias a serem cumpridas entre as Partes.
2) Cláusula de quitação integral
Por meio do distrato as partes podem convencionar o pagamento e a forma de pagamento de valores ou deveres ainda porventura devidos ou, até mesmo, a quitação integral de valores e obrigações.
Assim, o distrato não dá margem a cobranças futuras advindas do colaborador, como não pagamento de valores estipulados no contrato de prestação de serviços ou a alegação de descumprimento de obrigações, oriundas do contrato de prestação de serviços por parte da startup. Em suma, o distrato presume quitação para ambas as partes.
3) Manutenção das cláusulas de confidencialidade e de Sigilo
Adicionalmente, é importante ressaltar que, mesmo que o contrato de prestação de serviços já tenha definido e descrito quais informações são confidenciais e não podem ser compartilhadas com terceiros pelo colaborador, é fundamental que essas cláusulas sejam reafirmadas no distrato, evitando interpretações equivocadas, como por exemplo, a crença de que, com o término do contrato de prestação de serviços, o colaborador não estaria mais sujeito às obrigações previstas no contrato original.
Além de reiterar a importância das informações confidenciais, o distrato pode estabelecer explicitamente a obrigação do colaborador de manter em sigilo as informações adquiridas durante seu tempo de trabalho na startup. É essencial que essa cláusula esteja presente no distrato, pois a falta dela pode acarretar graves consequências para a startup, como o vazamento de informações cruciais, tais como métodos, políticas e documentos sensíveis, o que prejudica o progresso da empresa
Aqui é importante frisar que não se trata somente da proteção da propriedade intelectual da startup, posto que esta, se registrada de acordo com a lei, já estaria resguardada. Mas sim de um know-how específico, o qual, caso caia em domínio público, provoque desvantagem econômica e técnica em relação aos concorrentes da startup.
4) Manutenção das cláusulas de Non-Compete e Non-Solicitation
O comprometimento do colaborador de não competição, por um determinado período de tempo, também pode ser assentado no distrato. Por meio dessa previsão, o colaborador se compromete a não realizar atividades concorrentes, ou aliciar clientes ou colaboradores da Startup, durante o prazo do contrato e por um período adicional que pode ser estipulado entre as partes, contados sua saída da startup, valendo tal compromisso para todo território nacional, sob pena do pagamento de multa e indenização.
5) Retirada de acesso aos logins
Considerando que a partir da vigência do distrato (assinatura) o colaborador irá perder o vínculo com a empresa, é importante que a empresa sinalize a que o acesso às contas, documentos, informações da empresa, após o fim do vínculo, será considerado ilegal para o colaborador, responsabilizando-o em caso de danos à empresa ou a terceiros.
Inclusive, é uma praxe estipular no distrato a obrigatoriedade de devolução, pelo prestador, de todos os equipamentos da empresa que possam estar em sua posse, como logins, chaves, aparelhos, informações, dentre outros.
Mas caso eu não consiga realizar o distrato, o que fazer?
Caso a sua empresa não esteja conseguindo firmar o distrato, seja porque o colaborador não aceita ou por não conseguir contatar o colaborador, é de suma importância que esse colaborador seja notificado, a fim de que seja informado sobre o desejo da startup de finalizar o contrato de prestação de serviços e dar quitação plena as obrigações porventura existentes com o colaborador.
Caso o colaborador não queira realizar o distrato é importante atentar-se para o contrato de prestação de serviços a fim de averiguar se esse previa a hipótese de rescisão imotivada. Em caso negativo, só será possível rescindir de forma motivada, sob pena de descumprimento ao primeiro contrato (contrato de prestação de serviços), ou caso exista cláusula que autorize a rescisão imotivada unilateral.
Observe que o fim do contrato de prestação de serviços deve seguir as condições previstas no próprio contrato e na legislação aplicável. Algumas cláusulas comuns em contratos desse tipo incluem a obrigatoriedade de notificação prévia de rescisão, a definição de penalidades em caso de descumprimento de obrigações contratuais e a necessidade de pagamento de eventuais valores em aberto.
No caso de rescisão antecipada por uma das partes, é importante verificar se há previsão de pagamento de indenização por parte da parte que solicitou a rescisão. Ainda, o contrato pode prever condições específicas para o encerramento, como a devolução de bens e documentos, a prestação de contas e a assinatura de termo de encerramento.
Em resumo, é importante que as partes envolvidas no contrato de prestação de serviços estejam cientes das condições previstas no contrato e na legislação, a fim de garantir um encerramento adequado e evitar possíveis litígios.
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