No último dia 27 de fevereiro de 2023, foi publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, o tão esperado Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução ANPD n.º 04/2023), também conhecido como “norma de dosimetria”, que já estava prevista no art. 53 da Lei 13.709/2018 e agora integra a atuação da Autoridade.
Art. 53. A autoridade nacional definirá, por meio de regulamento próprio sobre sanções administrativas a infrações a esta Lei, que deverá ser objeto de consulta pública, as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa.
É importante ressaltar que essa norma é um avanço para uma aplicação mais uniforme da LGPD e representa, acima de tudo, maior segurança jurídica aos cidadãos e, sobretudo, às empresas, que agora têm parâmetros bem definidos acerca das regras, valores e demais aspectos para a aplicação de eventuais sanções.
Em resumo, o Regulamento é, a partir de então, o método que orienta a escolha da penalidade mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD por parte dos agentes que realizam tratamento de dados.
Diante disso, as finalidades principais pretendidas pela ANPD com o Regulamento são, em síntese, definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias, assim como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas, além de aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, respeitando o devido processo legal e o contraditório, e, por fim, a aplicação das multas.
Ainda de acordo com a Norma, a dosimetria deve considerar a gravidade e a natureza da infração, o número de pessoas afetadas, o grau de dolo ou culpa, a vantagem auferida ou pretendida com a conduta, as medidas técnicas e organizacionais adotadas pelo infrator para reduzir os danos causados e a reincidência.
Já acerca das sanções, poderão ser aplicadas todas as que já estavam previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, ou seja, desde advertências, multas, bloqueio e/ou eliminação de dados pessoais, até suspensões e proibições.
Vale lembrar que o Regulamento contou com ampla participação social e, além das consultas, houve uma audiência pública com cerca de 24 contribuições, conforme o supracitado art. 53 da LGPD. Só após foi dirigida à votação da relatoria e demais Diretores, seguindo os parâmetros previstos na Lei.
Com isso, o cidadão passa a ter mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, em contrapartida, agentes e empresas devem continuar priorizando a adequação à Lei com um jurídico qualificado, a fim de não correr mais riscos em punições e aumentando a segurança dos dados tratados.
Você consegue acessar a Norma de Dosimetria na íntegra aqui.
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