Atualmente, diversos são os riscos envolvidos na atividade empresarial, principalmente no que tange à volatilidade e incerteza dos negócios. Por isso, é importante buscar formas de minimizar essas ameaças.
Dentro desse contexto, a Due Diligence, que pode ser traduzida para o português como “diligência prévia”, é um processo de estudo, análise e avaliação detalhada de informações sobre empresas alvos em negociações. Em resumo, essa é uma técnica que consiste na investigação aprofundada das atividades empresariais, a fim de fornecer relatórios que determinem em qual estado a empresa alvo se encontra.
Mas qual a importância de efetuar diligências prévias? Para além da prevenção de riscos, já citada anteriormente, a Due Diligence também auxilia as partes a definirem os termos finais do negócio, ajudando a embasar os preços e garantias da fusão ou aquisição. Ou seja, além da análise dos riscos, também são postas à vista questões financeiras. A partir dos resultados do Due Diligence é que os administradores decidem se desejam ou não prosseguir com o negócio jurídico.
A Due Diligence, que geralmente é confundida com uma auditoria comum, evita a ocorrência de eventuais distorções no negócio. O processo de análise da empresa deve ser feito por profissionais especializados e habilitados, de modo a evitar qualquer tendência parcial no estudo. O ideal, também, é que a equipe formada seja multidisciplinar, envolvendo profissionais de diferentes especializações.
A particularidade da Due Diligence é que, diferente do que ocorre nas auditorias, as diligências prévias são feitas através de documentações fornecidas pela própria empresa analisada e seus funcionários. Desse modo, não há que se falar em qualquer obrigação de concessão de arquivos. Ademais, a Due Diligence não gera efeitos para além da negociação, de modo que os resultados obtidos apenas servem para ajudar os administradores a decidirem se vão ou não investir em outras companhias. As informações obtidas podem envolver contabilidade, patrimônio, questões jurídicas, tecnologia, compliance, processos trabalhistas, entre várias outras.
Como dito acima, o processo de Due Diligence é totalmente opcional, e, para que ofereça resultados precisos, as partes precisam colaborar oferecendo os materiais solicitados. Essa chamada “investigação prévia” não pode ser forçada e nem feita de forma “escondida”, visto que não se trata de uma prática desleal.
Devido às limitações referentes à concessão de documentos, não é possível assegurar que as diligências prévias forneçam todas as informações significativas sobre a empresa alvo. No entanto, o processo de Due Diligence permite uma visão ampla sobre a real situação do negócio, corroborando com a identificação de problemas antes de concretizar a venda, compra ou fusão. Por isso, as diligências prévias são muito incentivadas e, por vezes, exigidas em negócios empresariais, de modo que entender mais sobre o assunto é essencial.
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