Investimento-anjo: entenda as regras legais
Foi publicada em 28 de outubro de 2016, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº. 155/2016, que trata sobre o investimento-anjo no Brasil. A norma alterou ainda diversos dispositivos da Lei Complementar n.º 123, que regulamenta o Simples Nacional, tal como o teto de faturamento para essa modalidade de recolhimento. A partir de 01 de janeiro de 2017, o limite anual de receita bruta das Pessoas Jurídicas integrantes dessa modalidade de arrecadação passa a ser R$ 81 mil para Microempreendedores individuais, R$ 900 mil para microempresas Continue lendo→