Put option e a saída forçada do Sócio ou Investidor

Put option e a saída forçada do Sócio ou Investidor

Fala pessoal!

Pretendo (se o tempo permitir), retomar uma série de breves artigos sobre alguns assuntos muito importantes para empreendedores na captação de recursos e relações societárias. Afinal, quase todo empreendedor irá se deparar com tais discussões em algum momento de sua jornada de crescimento: seja constituindo uma sociedade, seja formando parcerias ou, quando chegar o momento, com captação de recursos.

Não seguirei uma ordem lógica ou racional, uma vez que a ideia é ir passando dicas para os founders de acordo com os insights e dúvidas que forem surgindo dos nossos clientes.

E, recetemente, um founder, ao ler um contrato de investimento, se deparou com essa cláusula.

O Investidor, ao seu livre e exclusivo critério, terá o direito de vender a totalidade de sua participação societária na Sociedade, a qualquer tempo, à própria Sociedade e/ou aos Sócios, que por sua vez terão a obrigação (vinculante) de adquiri-la, pelo valor global de R$1,00 (um real).

Exemplo de cláusula contratual de put option

A cláusula apresenta uma redação que aparenta ser tão estranha ao empreendedor que ela sempre gera dúvidas. Se ele quer comprar participação na minha startup, qual o motivo de ter um direito de nos vender a participação de volta a apenas R$ 1,00? Por muitas vezes, recebo os comentários “não entendi nada dessa cláusula” ou “ela está certa? É isso mesmo que ela quer dizer?”.

Sim, é isso mesmo. E essa cláusula é chamada de put option.

O put option é um mecanismo societário vinculado ao direito de venda das participações societárias. Muito requerido por investidores, a cláusula concede o direito a uma das partes de se retirar da sociedade, forçando a aquisição da sua participação pelos demais sócios (ou fundadores) ou pela própria sociedade. Enquanto a parte protegida pela cláusula tem o direito (pode ou não exercer) de venda, a outra parte tem o dever (obrigatoriedade) de adquirí-la.

Atenção a um detalhe importante: a cláusula deverá ter uma variação nos valores e condições de saída, dependendo dos interesses das partes com a sua utilização.

Se o put option for instituído com o objetivo de garantir um momento de realização de liquidez (ou desinvestimento) por uma das partes, preciso minimamente dispor das condições para a compra e venda, delimitando quais os prazos para exercício e a forma do cálculo do valuation de retirada.

Outra circunstância de aplicação da put é quando há um desalinhamento societário, e os sócios buscam criar gatilhos de saída para uma das partes, evitando um possível conflito societário. Neste caso, as mesmas condições acima – além de outras que possam ser interessantes para as circunstâncias de cada negociação – precisam ser estipuladas.

Agora porque um put de R$ 1,00?

Porque a outra motivação do put option é ser uma carta na manga para se livrar de possíveis problemas da Sociedade. Assim, se o Investidor notar que a Sociedade – além de não lhe dar o retorno esperado – poderá lhe causar danos ou prejuízos adicionais, ele poderá exercer o seu direito, obrigando a compra da sua participação pelos demais sócios e se desvinculado da sociedade imediatamente.

O valor de R$ 1,00 é meramente um valor simbólico. Visa evitar qualquer alegação de impossibilidade de compra pelas partes que serão obrigadas a adquirir, como também evitar maiores intercorrências fiscais.

Assim, quando for utilizar o put option, você precisa ter em mente:

  1. A cláusula de put option é normal em contratos societários e de investimentos;
  2. O objetivo do put option poderá ser três principais: evitar conflitos societários, garantir o exercício de uma liquidez ou permitir a retirada imediata de uma das partes do quadro societário;
  3. Os requisitos e definições da cláusula dependerão do seu objetivo: se for garantir a liquidez, preciso ter os marcos de tempo e fórmula do cálculo de pagamento (ou valor prefixado); e se for saída imediata, o normal é que seja um valor meramente simbólico.
  4. Cada caso é um caso. Estamos lhe dando parâmetros para começar a entender a sua aplicação, mas isso não substitui a necessidade de uma boa assessoria jurídica.

Não se assuste, pois o investidor não pensa em lhe vender suas participações no futuro a apenas R$ 1,00. O que ele busca é se prevenir e ter um gatilho de retirada da sociedade caso o negócio esteja prestes a lhe causar mais prejuízos do que a perda do capital investido.

Espero que você tenha gostado desse artigo! Mas fique aí que temos algumas novidades para você!

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