Implicações da MP nº 1.040 para empresas

Implicações da MP nº 1.040 para empresas

A MP nº 1.040 (Medida Provisória) provocou um ambiente de desburocratização para as empresas brasileiras. Ela facilitou o processo de abertura e manutenção dos negócios no país. Fique por dentro das mudanças.

Não é surpresa para nenhum empreendedor que o processo de abertura e manutenção de uma empresa no Brasil é moroso e repleto de burocracia. De acordo com o ranking Doing Business do Banco Mundial, o qual avalia a facilidade de fazer negócios de uma economia, o Brasil ocupa o 124º lugar entre 190 classificados. Essa situação demonstra que o nosso país não apresenta um ambiente propício para o início de uma empresa.

Nesse cenário, visando a desburocratizar o ambiente dos negócios, o Executivo Federal publicou a MP nº 1.040/2021. Essa norma, com força de lei, provoca alterações em diversos dispositivos legais, objetivando simplificar o processo de abertura e funcionamento das empresas.

De acordo com as suas disposições, o empreendedor, para a abertura da sua empresa, a partir de agora pode: 

a) Requerer, de forma gratuita, aos órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro e legalização de empresas orientações sobre as etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas e licenciamento e autorizações de funcionamento;

b) Solicitar a concessão de licenças e alvarás com prazo de vigência indeterminado, ou seja, não necessitando de renovação periódica;

c) Caso a sua empresa desenvolva atividades de risco médio, solicitar a emissão de licenças automáticas, não necessitando aguardar um longo lapso temporal até o término da análise pelo órgão competente, bastando somente que o empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade assine termo de ciência e responsabilidade, comprometendo-se a observar às normas de segurança sanitária e ambiental;

d) Não fornecer dados e informações que já foram fornecidos e constem na base de dados do governo federal, aos estados e municípios para emissão de licenças e alvarás ou para realização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

e) Realizar apenas a inscrição fiscal no CNPJ, dispensando a necessidade de outras inscrições juntos aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

f) Utilizar o número do CNPJ como nome empresarial do seu negócio, caso você esteja pensando em abrir uma empresa, mas depare-se com dificuldades para encontrar um nome (razão social).

g) Não reconhecer firma dos atos levados a arquivamento na junta comercial.

A Medida Provisória já foi alvo de várias emendas, de modo que, se aprovadas posteriormente, podem fomentar alterações como:

a) A Constituição de sociedade simples com apenas uma pessoa;

b) Permissão para a realização de assembleia geral de pessoas jurídicas de direito privado através meios eletrônicos, sendo reconhecidos como válidos todos os documentos, atos e demais deliberações realizadas em ambiente eletrônico;

c) Promoção de maior abertura às negociações entre empregador e empregado;

d) Dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada como de baixo ou médio risco, o que significa que o empresário receberá primeiro o aviso e infração e, apenas se persistir no erro, deverá ser multado;

e) A Unificação de um cadastro fiscal nacional, sob responsabilidade do Governo Federal;

f) A redução do tempo para concessão de licença a fim de obter eletricidade para apenas cinco dias úteis.

A Medida provisória contou com mais de 290 emendas, as quais visavam promover um ambiente mais propício ao empreendedorismo no país, alavancando assim a economia nacional.

Caso queira saber mais sobre a MP nº 1.040, de 2021, e as mudanças que ela provoca na sua empresa, basta entrar em contato pelo Whatsapp clicando aqui!

Espero que você tenha gostado desse artigo! Mas fique aí que temos algumas novidades para você!

Se você gostou do tema e acha que ele pode ser relevante para outras pessoas, compartilhe o seu conteúdo nas redes sociais. Não esquece também de seguir o nosso canal no youtube, para não perder nenhuma das nossas atualizações. E ainda temos mais dois recados especiais!

O primeiro: o seu feedback é muito importante para nós! Se quiser conversar com a Autora ou acompanhar os seus conteúdos nas redes sociais, basta clicar aqui para seguir Ana Carolina nas redes sociais.

Por fim, mas não menos importante: entra no link “Materiais” que disponibilizamos uma série de materiais gratuitos e para download imediato por lá. Basta acessar, clicar e aproveitar todos os nossos conteúdos.

Até o próximo encontro!

Referência de imagem: Vector de comportamiento creado por jcomp – www.freepik.es