Seu sócio vai vender as cotas dele para um terceiro que você não queria em sua startup, e você não pode fazer nada?! Então significa que em seus contratos não existe o direito de preferência!
Vamos aprender a importância e como utilizar essa ferramenta contratual?
O direito de preferência é um benefício legal bastante elencado nos documentos de constituição das sociedades empresariais. Sua utilização só tem sentido neste modelo empresarial, uma vez que sua aplicabilidade tem o objetivo de garantir preferências aos demais sócios ou acionistas no caso do aumento ou subscrição do capital social da empresa, ou no caso da venda das cotas/ações por um dos sócios/acionistas.
O próprio Código Civil determina que, em regra geral, os sócios serão preferencialmente os adquirentes da parte do capital social da empresa quando este for ampliado, na proporção das cotas que sejam titulares. Além disso, dispõe que caso não haja determinação em contrário no Contrato Social, pode um sócio ceder suas cotas a outro sócio, independentemente de autorização dos demais; e, no caso de cessão para terceiros, esta somente será possível caso não haja vedação dos titulares de mais de 25% do capital social.
O que deve ser observado é que esse direito pode ser adequado de acordo com as necessidades e os interesses dos sócios da startup, desde que as determinações estejam incluídas no Contrato ou Estatuto Social.
É importante ainda que os sócios analisem bem quais as consequências jurídicas e para o negócio que as disposições feitas por eles sobre o direito de preferência ocasionarão. Por exemplo, se aplicado o direito nos termos do art. 1.057 do Código Civil, a cessão das cotas de um sócio para outro pode tornar o adquirente sócio majoritário ou detentor de mais da metade das ações da empresa, fazendo com que este detenha sozinho participação na empresa suficiente para tomar decisões que antes eram tomadas por disposição da assembleia de sócios ou acionistas.
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