Para entender o julgamento do direito ao esquecimento

Para entender o julgamento do direito ao esquecimento

A primeira semana do STF em 2021 começou com um caso extremamente importante: o direito ao esquecimento.

Estamos falando do Recurso Extraordinário 1.010.606, que ficou em Repercussão Geral. Para quem não é íntimo do conceito, a Repercussão Geral é reconhecida em casos relevantes, com o objetivo de uniformizar as decisões em casos sobre a mesma matéria. Ou seja, a decisão do STF vincula a tomada de decisão dos juízes em casos semelhantes.

E o que é o “direito ao esquecimento”? De forma simples, a possibilidade de ter fatos e informações excluídos, impedidos de veiculação ou desindexados de sites, redes sociais, buscadores ou qualquer formato audiovisual.

Lembre-se que não há legislação sobre a matéria no Brasil, e isso vem gerando uma série de decisões divergentes pelos Tribunais sobre o tema.

O recurso que irá para julgamento foi ajuizado pelos familiares de Aída Curi, brutalmente assassinada no final da década de 1950. Quase 50 anos depois, o finado “Linha Direta”, da TV Globo, fez uma dramatização do caso, relembrando todo o drama e atingindo a intimidade da família.

Em que pese o caso específico ter surgido de uma exibição televisiva, o direito ao esquecimento tomou cada vez mais relevância com o avanço das redes sociais e ferramentas digitais. Afinal, a enciclopédia Google permite um acesso instantâneo aos mais variados registros e informações, fazendo com que fatos desabonadores ou erros do passado fiquem em um “looping” de recordação social. É justo que um erro do passado, por exemplo, fique sendo relembrado a todo instante?

Xuxa que o diga. Sua atuação no filme “Amor, estranho amor” rende discussões até os dias atuais. E esse não é o único caso famoso: Mizael bispo já buscou judicialmente o direito ao esquecimento pelo assassinato de Mércia Nakashima, e recentemente o presidente da Funai, Marcelo Silva, obteve o direito ao esquecimento por fatos supostamente difamadores publicados por Felipe Neto em seu desfavor.

A discussão jurídica será pautada no confronto entre princípios jurídicos bem importantes: liberdade de expressão, pensamento e imprensa Vs. Direito à intimidade, privacidade e personalidade. É quase uma disputa entre interesses coletivos Vs. direitos individuais.

Na primeira linha, há a defesa de que a liberdade deve sempre prevalecer, desde que não haja a violação de direitos alheios. Afinal, tais ocorrências estão sempre passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, que pode impedir a continuidade dos atos e fixar reparação por meio de indenização. Há uma preocupação também quanto ao desvirtuamento de tal direito, que pode se tornar uma verdadeira ferramenta de censura. Por outro lado, há quem defenda que o direito à intimidade não deve ser preterido ao da liberdade de expressão, e que cada caso deve ser analisado de forma individualizada, de acordo com as suas circunstâncias.

Afinal, existem inúmeras variáveis que podem ser utilizadas na apreciação da matéria: é um fato que ataca direitos de terceiros? É um fato histórico ou relevante? Gera interesse social? É um fato falso? Esse deve ser um julgamento longo, por ter muitas variáveis que a Corte deve fixar para a apreciação dos casos envolvendo a matéria.

Um detalhe interessante: no caso em comento, participaram como amigos da corte (amicus curiae) o Google e o Yahoo. Não há dúvidas que essas big techs serão altamente afetadas com tal decisão.

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Até o próximo encontro!

Referência da imagem: https://pixabay.com/pt/vectors/justi%c3%a7a-juiz-pessoas-quadra-lei-6983006/