Investimentos

QBBCast #15: O que um investidor analisa em uma startup?

QBBCast #15: O que um investidor analisa em uma startup?

Saiba como organizar a sua ideia para receber investimentos neste 15° episódio da 1ª temporada do QBBCast. O advogado Lucas Bezerra Vieira fala sobre os aspectos jurídicos e empresariais que são analisados por investidores antes de aplicar capital em startups. Clique aqui e acesse o podcast jurídico do QBB Advocacia! Espero que você tenha gostado desse conteúdo! Mas fique aí que temos algumas novidades para você! Se você gostou do tema e acha que ele pode ser relevante para outras pessoas, compartilhe o seu conteúdo Continue lendo

ICO: A CVM regulamentou o tema?

ICO: A CVM regulamentou o tema?

Olá! Vamos saber um pouco mais sobre a ICO e a manifestação da CVM sobre o tema? Quem vivencia o mundo das novas tecnologias, empreendimentos disruptivos e captação de recursos com certeza já ouviu a sigla IPO, abreviação para o termo Initial Public Offering. Para os que ainda não estão familiarizados com o tema, IPO é a sigla em inglês utilizada no mercado de capitais para a oferta pública inicial de ações. Ou seja, o IPO configura-se quando uma empresa ou startup realiza a sua Continue lendo

Investimento-anjo: entenda as regras legais

Investimento-anjo: entenda as regras legais

Foi publicada em 28 de outubro de 2016, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº. 155/2016, que trata sobre o investimento-anjo no Brasil. A norma alterou ainda diversos dispositivos da Lei Complementar n.º 123, que regulamenta o Simples Nacional, tal como o teto de faturamento para essa modalidade de recolhimento. A partir de 01 de janeiro de 2017, o limite anual de receita bruta das Pessoas Jurídicas integrantes dessa modalidade de arrecadação passa a ser R$ 81 mil para Microempreendedores individuais, R$ 900 mil para microempresas Continue lendo

Tributação do Investimento-anjo: como funciona?

Tributação do Investimento-anjo: como funciona?

A publicação da Lei Complementar n.º 155/2016 foi motivo de comemoração para muitos empreendedores e investidores-anjos. O motivo? A norma federal, em seu art. 61-A, regulamentou os investimentos na modalidade-anjo, concedendo uma maior segurança jurídica para as partes envolvidas nessa negociação. A previsão legal de ausência de responsabilidade dos investidores pelas dívidas da empresa, por exemplo, foi um enorme avanço na proteção legal dos anjos. Por sua vez, a limitação da remuneração em até 50% dos dividendos pelos investidores foi uma defesa legal concedida aos Continue lendo