Você sabe como contratar estagiários?

Você sabe como contratar estagiários?

Quando o assunto é estágio, todos possuem uma história para contar. Há anos pequenas, médias e grandes empresas utilizam a contratação de estagiários, que é geralmente associada ao aumento do quadro de funcionários sem elevação do orçamento. No entanto, você, empreendedor, sabe o passo a passo para contratação desses jovens profissionais?

O estágio faz parte do programa pedagógico dos cursos médios e superiores, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular. Para o estagiário, há o ganho de experiência, para as empresas, existe a possibilidade de renovação criativa dentro do negócio.

Mas, antes de incluir novas pessoas no quadro de funcionários da sua empresa, é necessário buscar aquelas que estejam alinhadas com os valores da corporação. Além disso, a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) estabelece alguns trâmites burocráticos, como veremos abaixo.

Quem pode contratar estagiários

De acordo com o art. 9º, da Lei n.º 11.788/2008, podem contratar estagiários as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Ou seja, tanto empresas quanto os profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, engenheiros, etc) podem contratar um estagiário, desde que sejam oferecidas condições de infraestrutura adequada aos jovens profissionais. De igual modo, também deve haver compatibilidade de horários entre as aulas do estagiário e o trabalho desempenhado. Também é necessária a supervisão constante e direta de um profissional, que deve ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.            

A quantidade de estagiários em uma empresa varia de acordo com o número de funcionários. A seguinte proporção deve ser respeitada: 1 estagiário, em empresas com 1 a 5 empregados; 2 estagiários, em empresas de 6 a 10 empregados; 5 estagiários, em empresas de 11 a 25 empregados; e 20% do quadro de funcionários, em empresas com mais de 25 empregados.

Quem pode ser estagiário

Estudantes do Ensino Médio, Educação Profissional, Nível Superior ou Educação Especial, a partir dos 16 anos podem ser estagiários, desde que possuam RG e CPF, e estejam regularmente matriculados em instituição de ensino, com frequência regular às aulas.

Direitos dos estagiários

Existem duas modalidades de estágio: o obrigatório e o não-obrigatório. Nos termos do art. 2º, da Lei n.º 11.788/08, estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é um requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Nos dois casos, os estagiários tem direito ao auxílio transporte, recesso e seguro contra acidentes pessoais. No caso do estágio não-obrigatório, também é direito dos jovens profissionais o recebimento de bolsa auxílio, com valor previamente pactuado, e recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3).

De acordo com o art. 13, da Lei n.º 11.788/08, o período de recesso ocorrerá sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, e durará 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares do estagiário.             

Além disso, nos termos do art. 11º, da Lei do Estágio, A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Jornada de trabalho dos estagiários

A Lei n.º 11.788/08 estabelece limites claros à carga horária do estagiário, a qual não poderá exceder 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; e 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

A legislação também prevê a possibilidade de o estágio ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que haja alternância entre prática e teoria e exista previsão anterior no projeto pedagógico do curso.

Documentos necessários para a contratação

São necessários alguns documentos para a contratação de estagiários, sendo o principal deles o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que funciona como um contrato.

Outros documentos necessários são:

  • Seguro obrigatório
  • Relatório de atividades

O TCE deve conter: os dados pessoais do estagiário, da empresa e da instituição de ensino, área do estágio, principais tarefas a serem realizadas e a compatibilização delas com o currículo do estagiário, jornada de trabalho, valor da bolsa auxílio, valor do auxílio transporte, duração do estágio e dados da apólice de seguros contratada.

Além disso, a cada seis meses deve haver encaminhamento de um novo relatório de atividades à instituição de ensino do estagiário, que deve aprová-lo periodicamente. Ele também serve como garantia de que a empresa está realmente cumprindo com as atividades previamente pactuadas com o estagiário.

O estágio não é considerado uma atividade laboral dentro da CLT. Por isso, não é feita qualquer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Passo a passo para a contratação

O primeiro passo para contratar um estagiário é a divulgação. A empresa deve divulgar o processo seletivo em murais presentes nas instituições de ensino. Após, é necessário dar seguimento ao processo seletivo da forma que melhor atender aos interesses da empresa. A seleção pode ocorrer através de provas, entrevistas, atividades lúdicas, vai da criatividade de cada um!

Depois de selecionado o estagiário, é preciso fazer a contratação do seguro contra acidentes pessoais. A apólice deve ser compatível com valores de mercado, nos termos do art. 9º, IV, da Lei n. 11.788/08.

Após, a empresa deve criar o plano de atividades e enviar ao estagiário, junto com o TCE. Tanto a empresa como o estagiário devem assinar os documentos, que devem ser, depois, enviados à instituição de ensino para validação.            

E depois disso o estagiário já pode começar a desenvolver suas atividades!

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