Para empreender em Portugal conheça o Startup Visa.

Internacionalizar e atingir novos mercados independente de suas peculiaridades é uma das características do modelo repetível e escalável das startups. Agora já pensou em atingir o mercado Europeu, o gigante da economia mundial? No texto a seguir, escrito com a amiga Maria Luiza Gazzaneo Cabral, tratamos sobre o startup visa, uma nova modalidade de visto português para empreendedores, que facilita o acesso empresarial ao mercado Europeu. Para empreender em Portugal conheça o Startup Visa

Espero que gostem, e boa leitura!

Nos últimos anos Portugal tem investido na proposta de se tornar um hub tecnológico na Europa. O programa governamental de abertura da economia à inovação e tecnologia tem dado certo e o país vem sendo denominado de “o país das startups”. 

O ecossistema de aceleração (scaleup) português, por exemplo, tem uma taxa de crescimento duas vezes maior do que a média europeia, e, a exemplo de países como Estados Unidos e Nova Zelândia, vem dando oportunidade de promissoras startups e empresas de tecnologia serem criadas ou movidas para terras portuguesas. 

Esse contexto surgiu em resposta à crise econômica que se instalou no país em meados de 2013, fazendo com que o desenvolvimento econômico e tecnológico se tornasse a prioridade do XXI Governo Constitucional português. A captação de investimentos designadamente estrangeiro, associada à dinâmica de criação de empresas, foram parâmetros definidos como fundamentais e estratégicos enquanto fonte geradora de atividade econômica e de emprego em Portugal. 

O apoio e a promoção eficientes do empreendedorismo constituem, assim, focos muito relevantes da ação do atual governo luso, passando pelo estímulo à criação de startups e de novas ideias e modelos de negócio, e pela promoção do desenvolvimento das microempresas e de projetos empreendedores. Tais fatores potencializam o crescimento inteligente, inclusivo, sustentável e indutor de um novo perfil de especialização e internacionalização da economia do além mar. 

Neste contexto, mostra-se essencial o papel das entidades incubadoras e aceleradoras no acolhimento, enquadramento e apoio a imigrantes empreendedores e seus projetos empresariais, estejam eles em fase de ideação, desenvolvimento ou escalonagem, auxiliando essas novas empresas a se beneficiarem do máximo de vantagens que Portugal concede aos seus empreendedores, que são muitas. Vejamos:

“INCENTIVOS FINANCEIROS 

1 – Sistema de Incentivos Empreendedorismo Qualificado e Criativo:  Apoio à criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, bem como que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços. Trata-se de um incentivo reembolsável, sem juros, com período de carência de 2 anos e duração de 8 anos, podendo até 50% obter uma isenção de reembolso no final do projeto e mediante determinadas condições. As taxas de incentivo situam-se entre os 35% e os 75% e destina-se maioritariamente ao financiamento de investimento em ativos corpóreos e incorpóreos. 

[…] 

2 – Sistema de Incentivos “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” – Vale Empreendedorismo: Destina-se a apoiar projetos individuais de aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços de consultoria na área da economia digital. Trata-se de um incentivo a fundo perdido, que comparticipa 75% de despesas com a aquisição de serviços até 20 mil euros (limite máximo de 15 mil euros de incentivo). 

3 – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo – Vale Incubação: Apoia startups incubadas ou em vias de serem incubadas fisicamente em incubadores reconhecidos. Estes vales comparticipam a fundo perdido serviços de Gestão, Marketing, Assessoria Jurídica, Financiamento e Desenvolvimento de produtos e serviços, a uma taxa de 75% (40% para a Região de Lisboa), com o limite máximo de 5 mil euros de incentivo. 

4 – StartUP Voucher: Pretende dinamizar o desenvolvimento de projetos empresariais que se encontrem em fase de ideia, promovidos por jovens com idade entre os 18 e os 35 anos, através de diversos instrumentos de apoio disponibilizados ao longo de um período de 12 meses de preparação do projeto empresarial. Apenas abrange projetos localizados no Norte, Centro e Alentejo. Encontra-se previsto igualmente um novo concurso para projetos com impacto na região de Lisboa. As diferentes tipologias de apoio do StartUP Voucher são as seguintes: Bolsa (valor mensal atribuído por promotor para o desenvolvimento do projeto empresarial); Mentoria (acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores); Assistência técnica (disponibilização de assistência técnica para o desenvolvimento do projeto empresarial); e Prémio de concretização (atribuição de um prémio à concretização do projeto empresarial e à constituição da empresa). 

5 – Programa Momentum: Apoio destinado a recém-graduados e finalistas do Ensino Superior que tenham beneficiado de algum apoio social durante o curso e que, no final dos estudos, querem desenvolver uma ideia de negócio, mas não possuem condições financeiras para poderem focar-se a tempo inteiro na criação da sua startup. Este apoio inclui durante 12 meses: a incubação gratuita numa incubadora aderente ao programa Startup Portugal Momentum; alojamento gratuito numa residência da própria incubadora ou de um parceiro; Pocket Money (691,70 euros por mês).

INCENTIVOS FISCAIS 

1 – Sistema de incentivos em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II): Apoio vai vigorar até 2020 e destina-se primariamente a empresas que exerçam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e que, portanto, possam promover o avanço técnico-científico do sector. Este incentivo permite recuperar até 82,5% do investimento em I&D (na parte não comparticipada pelo Estado), mais concretamente, permite a dedução à coleta de IRC de 32,5% da despesa de I&D do ano corrente, podendo incrementar em 50% caso as mesmas aumentem face à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000 euros. Caso seja uma PME que ainda não completou 2 exercícios de existência, onde a taxa incremental não seja aplicável, existe uma majoração de 15% à taxa base (47,5%). 

2 – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI): O RFAI promove investimentos em determinados ativos fixos tangíveis e intangíveis, proporcionando uma dedução à coleta do IRC calculada em função do montante do investimento elegível e da região do país em que o mesmo é concretizado, sendo aplicável, apenas, a determinados setores de atividade. Tal dedução, regra geral, é limitada a 50% da coleta do IRC apurada no período, não havendo limite para investimentos realizados no período de tributação do início de atividade e nos dois períodos de tributação seguintes. O RFAI estabelece ainda isenções ou reduções de IMI, IMT e isenções de Imposto do Selo relativamente a aquisição de prédios que constituam aplicações relevantes. 

3 – Criação líquida de emprego: Trata-se de um benefício fiscal aplicável a empresas que aumentem o número de empregados jovens com idades entre os 16 e os 35 anos, inclusive (com algumas exceções em função de terem ou não concluído o ensino secundário), ou desempregados de longa duração, por contrato sem termo. O benefício consiste numa majoração para efeitos de IRC, em 50%, dos encargos suportados com os colaboradores considerados criações líquidas de emprego, sendo válido por um período de 5 anos. 

4 – Dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR): Consiste num incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC de 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos no período de dois anos após o termo do período referente aos lucros retidos (montante máximo de lucros retidos em cada período de tributação, de 5 milhões de euros). Tal dedução tem como limite anual 25% da coleta do IRC. 

5 – Isenção de pagamento especial por conta nos dois primeiros exercícios de atividade: Os sujeitos passivos de IRC beneficiam de isenção de pagamento especial por conta no período de tributação de início de atividade, bem como no seguinte. 

6 – Redução em 50% e 25% dos coeficientes aplicáveis à Categoria B, no âmbito do regime simplificado: Os sujeitos passivos de IRS, que nos primeiros dois anos de atividade optem pelo Regime Simplificado, beneficiarão de uma redução de 50% e 25%, respetivamente, dos coeficientes para a determinação do rendimento tributável, desde que não aufiram de rendimentos das categorias A ou H. 

7 – Dedução à coleta de IRS até 15% para investidores informais e de capital de risco: Os sócios das sociedades por quotas unipessoais ICR (investidores de capital de risco), os investidores informais das sociedades veículo de investimento em empresas com potencial de crescimento, certificadas no âmbito do Programa COMPETE, e os investidores informais em capital de risco a título individual certificados pelo IAPMEI, no âmbito do Programa FINICIA, podem beneficiar de uma dedução à coleta do IRS correspondente a 20% do valor investido por si ou pela sociedade por quotas unipessoal ICR de que sejam sócios, estando tal dedução sujeita a um limite de 15% da coleta.”1

Assim, vantagens fiscais, empresariais e mercadológicas para as empresas instaladas em Portugal já são muitas. Faltavam apenas facilidades nos procedimentos e trâmites burocráticos para a entrada de empreendedores estrangeiros nesse novo mercado. 

É por isso que o ano de 2017 tornou-se, portanto, o marco temporal dessa intensa transformação, sobretudo quanto às questões imigratórias. Além da Lei n. 57/2017 – que alterou a Lei de Imigração n. 04/2007-, o Decreto n. 344 trouxe à tona o mais novo visto para empreendedores do continente europeu.  

Anunciado pelo Ministério da Economia durante a última Web Summit, uma das maiores conferências de empreendedorismo, tecnologia e inovação do mundo, o Startup Visa tem por objetivo atrair capacidade de inovação, investimento e tecnologia para Portugal.  

A partir de 1º de janeiro de 2018, empreendedores de todo o mundo que queiram abrir uma empresa inovadora vão ter acesso de forma menos burocrática a um visto de residência que lhes permite criar ou iniciar operações de uma startup para território português, podendo também integrar uma incubadora da rede Startup Portugal e se beneficiar de todos os incentivos e apoios do referido programa. 

Para empreender em Portugal através do Startup Visa os interessados precisam enviar a ideia do seu empreendimento inovador para avaliação segundo os critérios do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) de Portugal. Amais disso, para conseguir a autorização de residência e trabalho no país, serão cobrados cinco critérios principais.  

Primeiramente, a startup precisa desenvolver atividades empresariais de produção de bem e serviços inovadores. A ideia do negócio também precisa ser centrada em tecnologia e em conhecimento, com perspectiva de desenvolvimento e potencial para criação de empregos qualificados. A potencial empresa precisará ter capacidade para atingir, em três anos, após o período de incubação, um valuation de 325 mil euros, ou um volume de negócios superior a 500 mil euros ao ano, o equivalente a 1,2 e 1,9 milhões de reais, respectivamente. 

Lembre-se que apesar de tais valores aparentarem ser extremamente elevados, estamos em um mercado (europeu) cujo PIB movimentou quase 20 trilhões de dólares em 2017, e cujo crescimento foi de 2,5% no mesmo período. Enquanto isso, a economia brasileira gerou aproximados 493 bilhões de dólares (40 vezes menor que a Europeia!), com um crescimento estimado em menos de 1%. 

Apesar do Decreto ser omisso quanto ao tema, imagina-se que a consequência para a empresa que não atinja o valor de mercado ou o faturamento apontado seja a impossibilidade de renovação dos vistos de seus empreendedores. 

Por fim, os pedidos passarão por um processo de avaliação que levará em conta o potencial econômico e inovador da empresa com base no grau de inovação, a escalabilidade do negócio e potencial de mercado, a capacidade da equipe de gestão, a organização jurídica e administrativa da empresa, bem como a relevância do requerente na equipe. 

Portanto, quem quiser investir fora do Brasil, agora, nem será obrigado a falar outro idioma. Portugal se juntou à lista de país que darão vistos especiais de residências a quem quiser empreender no país. 

A facilidade da língua, a possibilidade de “porta de entrada” para o mercado europeu, a relação de irmandade, os incentivos fiscais e tecnológicos são alguns dos atrativos que estão chamando a atenção de investidores e empreendedores brasileiros para Portugal.  

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Até o próximo encontro!

Referências:

[01] SIMÕES, Lígia. Que incentivos têm as startups portuguesas?. Portal Startup. Disponível em:<http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/incentivos-as-sartups-portuguesas-108357>. Acesso em 23 fev. 2018.