Posso proteger a origem de um produto?

Posso proteger a origem de um produto?

Em 23 de junho de 2021, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI publicou a Indicação de Procedência do bordado de Caicó, protegendo a origem do produto. O Seridó potiguar, famoso no Brasil pela qualidade dessa arte em forma de costura, agora possui um selo de indicação para o produto verdadeiramente produzido em Caicó e outros municípios de suas adjacências. Sem dúvidas, essa concessão é uma vitória para a região e os produtores locais.

Se você é empreendedor, vale a pena entender o que é a indicação geográfica e como essa proteção pode beneficiar o seu negócio. Quando uma região desenvolve um produto que se torna conhecido pela sua qualidade ou peculiaridades, é muito comum que terceiros, de forma indevida, se utilizem do nome da região da produção ou das características locais para induzir o consumidor de que o seu produto tem as características dos produzidos naquela área.

Por exemplo, no Brasil temos as famosas cachaças de Salinas – MG e Paraty – RJ, os queijos da Serra da Canastra, os cafés de Alta Mogiana – SP, e até mesmo a renda renascença do Cariri Paraibano. Essas regiões, para que ficassem famosa por seus produtos, ou foram beneficiadas por uma característica ímpar da natureza, ou investiram na qualidade dos seus processos de produção, que servem como um selo de garantia de que os produtos detêm a qualidade que lhe é esperada.

Nesse cenário, por exemplo, é justo que eu, produtor de cachaça no Rio Grande do Norte, associe a imagem do meu produto às cachaças de Salinas – MG? Por certo que não. Essa utilização, além de muitas vezes macular os produtos da região original, acaba induzindo o cliente ao erro, por acreditar que está adquirindo um produto de uma região, sem saber, no entanto, a sua real procedência.

Imagine quantas vezes já passamos por isso, adquirindo produtos que levavam indevidamente o nome ou a referência a uma região, sem possuir qualquer vinculação com ela.

É visando coibir essas situações que a Lei de Propriedade Industrial criou a proteção da indicação geográfica. Essa forma de registro busca defender a indicação de procedência (local que tenha se tornado centro de produção de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou serviço) e denominação de origem (local cujos produtos ou serviços tenham qualidades específicas que se devam aos meios geográficos) de produtos ou serviços específicos. De forma prática, a norma garante que aquela indicação ou denominação somente será utilizada pelos produtos verdadeiramente produzidos naquela área.

Por exemplo, a partir de agora, se um bordado possuir esse selo, você tem um atestado de garantia que ele foi produzido no seridó potiguar.

A própria lei garante o uso da indicação geográfica exclusivamente aos produtores e prestadores de serviço que estejam localizados naquela região, sendo inclusive considerado crime a sua utilização indevida.

Portanto, se você é produtor, a proteção da indicação geográfica para a sua região pode ter o potencial de valorizar o seu produto, como uma forma de resguardar a identidade e imagem destes. Enquanto consumidor, buscar produtos com a indicação geográfica é adquirir produtos com um selo de garantia das características que se espera da região.

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